LEGISLAÇÃO E DIREITO

1. Saúde, um direito universal 

A Seção II da Constituição Federal, art. 196, diz que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
 
Visto isto, o cidadão sem condições de arcar com algum tratamento médico pode entrar em juízo contra os governos federal, estadual e municipal a fim de obtê-lo. Exemplo disto é o Tafamidis, que já vem sendo fornecido a alguns pacientes mediante ação judicial.
 
O acesso ao Judiciário pode ser feito através de um advogado particular de sua confiança ou, na falta de recursos, pode-se recorrer à Defensoria Pública estadual ou federal (acesso gratuito à justiça).

 

2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 

O Tratamento Fora do Domicílio – TFD é um benefício definido por uma portaria do governo federal, que tem por objetivo fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde – SUS a serviços assistenciais de outro Município/Estado, desde que esgotadas todas as formas de tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir.

Trata-se, assim, de um programa responsável por custear o tratamento de pacientes que não detém condições de arcar com as suas despesas, isto é, que dependam exclusivamente da rede pública de saúde, possibilitando-lhes requisitar junto à Prefeitura ou à Secretaria Estadual de Saúde de onde residem o auxílio financeiro necessário para procederem ao tratamento de saúde. 

As despesas abrangidas por esse benefício são aquelas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial), diárias para alimentação e, quando necessário, pernoite para paciente e acompanhante, sendo certo ainda que abrange também as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. Assim, se o paciente e seu acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia, serão conferidas, apenas, a passagem e a ajuda de custo para alimentação.

Na prática, o paciente que necessitar do TFD deve pedir ao médico que lhe assiste, nas unidades vinculadas ao SUS, que preencha o formulário de TFD, o qual, normalmente acompanhado de um laudo médico, será encaminhado à comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual para aprovação, sendo que, se necessário, o gestor poderá solicitar exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Em outras palavras, quando esgotada a possibilidade de tratamento em seu próprio município, o paciente renal será encaminhado por um médico da rede pública de onde reside para outro centro, de maior recurso, tendo como referência a capital do Estado. 

O assiste social do serviço de saúde do seu município pode auxiliá-lo para conseguir o TDF.
 

3. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo INSS
 
Caso a pessoa esteja impedida de trabalhar devido às limitações que a doença lhe causou, pode entrar com um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. deve marcar perícia médica no INSS e levar todos os exames que possui e laudo do médico que cuida da sua enfermidade.


Se necessitar de cuidados especiais ou auxílio para as tarefas básicas, são concedidos 25% a mais no benefício.
 
4. Tempo Reduzido de Contribuição ao INSS para pessoas com deficiência
 
LEI COMPLEMENTAR N. 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 estabelece prazos menores de contribuição ao INSS para portadores de deficiência, assim sendo: deficiência grave: 25 anos para homem e 20 anos para mulher; deficiência moderada: 29 anos para homem e 24 anos para mulher; deficiência leve: 33 anos para homem e 28 anos para mulher. Independente do grau de deficiência 60 anos homem e 55 anos mulher desde que contribuído durante 15 anos e comprovada a deficiência em igual período.

5. Isenção de impostos na compra de veículo zero-quilômetro
 
Os pacientes com PAF que já possuem neuropatia periférica dos membros inferiores e/ou superiores têm direito a este benefício.

 
Consegue-se isenção dos impostos IPI e IOF federal conforme Instrução Normativa RFB No 988, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB No 1.369, de 26 de junho de 2013 e ICMS estadual, concedido através do convênio ICMS Confaz N. 38 de 30 de março de 2012.
Atenção: primeiro você ter a CNH especial (para deficiente físico). Faça isso procurando uma auto escola especializada.
Isenção do IPI: o processo agora é todo digital, feito pela internet através do SISEN.

Isenção ICMS checar o procedimento para solicitação na Secretaria da Fazenda do seu estado. Em São Paulo o processo é agora todo digital feito pela internet através do sistema SIVEI.
 
É burocrático, mas existem empresas especializadas em fazer todos estes procedimentos e também concessionárias já preparadas para vender veículo com isenção para o deficiente. ATENÇÃO ANTES VOCÊ ALTERAR SUA CNH, PARA ISSO ENTRAR EM CONTATO COM AUTO ESCOLA ESPECIALIZADA EM CNH PARA DEFICIENTE FÍSICO.

 

6. Isenção de IPVA
 

Concedida para deficientes condutores habilitados. Esta isenção só será encaminhada quando o veículo estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É preciso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar como solicitar a isenção. No estado de São Paulo o sistema é digital feito pela internet pelo sistema SIVEI.


 
7. Isenção de rodízio de veículos (cidade de São Paulo)

 
O deficiente deve preencher formulário
e enviá-lo junto com a documentação solicitada ao endereço colocado no rodapé do formulário.
 
8. Cartão DeFis para estacionamento em vaga de deficiente
 
As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 22/12/2008 regulamentaram sobre as vagas de estacionamento de veículos para uso 
exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. 
 
A credencial é emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


9. Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria
 
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos que não estes não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Embora na lista da Receita Federal não conste a PAF, há a opção de paralisia irreversível e incapacitante ou hepatopatia grave. No nosso entender, pode-se pleitear pelo Judiciário tal isenção mesmo que a PAF não esteja constando da listagem oficial.

 
10. Prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda por ser portador de doença grave ou deficiência física
 
A partir do IRPF 2013, há um campo na página de identificação do contribuinte para assinalar se um dos declarantes é pessoa com deficiência, física ou mental, ou portadora de doença grave com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia e pretende obter prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme previsto no art. 69-A da 
Lei n. 9.784/1999: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo”.
 
11. Prioridade na tramitação de ações judiciais
 
Conforme previsto no art. 69-A da 
Lei n. 9.784/1999. Vide acima.
 
12. Prioridade de atendimento e acessibilidade às pessoas com deficiência
 
Asleis 
No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 e No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 regulamentadas pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, regulam a prioridade no atendimento e acessibilidade as pessoas com deficiências no que tange as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, empresas de transporte coletivos entre outros.
 
13. Passe livre - transporte público gratuito para deficientes físicos
 
Checar na Secretária de Transporte do seu município e estado sobre a gratuidade de transporte público pra deficientes, muitas já tem legislação neste sentido. Na cidade e região metropolitana de São Paulo o bilhete único é gratuito pros deficientes.

O Cartão Bom Especial é concedido para portadores de deficiências físicas. É um passe de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo.
 
14. Isenção de IPTU para pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
 
Checar no seu município se tem este direito e como requerê-lo. A cidade de São Paulo através da 
Lei 11.614/1994 isenta o IPTU de imóvel para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não possua outro imóvel no mesmo município, utiliza o imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal não exceda 5 salários mínimos.


15. Importação de medicamentos ainda não liberados pela agência reguladora Anvisa para uso no Brasil
 
A Resolução da Anvisa, N. 28 de 9 de maio de 2008 trata deste assunto, liberando a importação de medicação ainda não autorizada no território nacional.

 
16. Direto de acesso a medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado
 
A Resolução 
RDC Nº 38, DE 12 de agosto de 2013 garante o direito de acesso aos medicamentos inovadores que ainda não estão no mercado. A medida alcança os pacientes portadores de doenças debilitantes e graves para os quais não exista medicação ou cujo tratamento disponível é insuficiente. A autorização é emitida pela Anvisa, para que a indústria execute determinado programa assistencial no Brasil, fornecendo medicamento novo, promissor e ainda sem registro. O programa também permite que a empresa seja autorizada a importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças raras e graves. A medida define a disponibilização gratuita de medicamentos pela indústria aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento clínico. Para mais informações acessar o texto completo da resolução.
 

17. Saque do FGTS por aposentadoria ou em caso doença grave ou estágio terminal
 
O FGTS é regido pela 
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.O trabalhador (ou seu dependente) portador de doença grave ou em estágio terminal, assim como aposentados (incluindo aposentadoria por invalidez) pode sacar o saldo total do FGTS.


18. Saque do PIS por aposentadoria ou em caso doença grave ou estágio terminal
 
O PIS é régido pela 
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970, e os requisitos para saque são os mesmo para saque do FGTS (vide cima).
 
19. Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH
 
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado através da 
LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964. Em cada prestação está incluso o valor de um seguro, assim se a pessoa que adquiriu o financiamento falecer ou se tornar inválida após ter assinado a compra do imóvel pelo SFH, o seguro servirá para cobrir o pagamento restante, ou seja, quitar seu financiamento.
 
20. Fornecimento de medicamentos gratuitamente pelo SUS
 
O Ministério da Saúde estabelece diretrizes gerais por meio de duas listas, fornece medicamentos gratuitamente, a 
RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais e o CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que são os medicamentos de alto custo. (Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009).
Caso o medicamento não conste nas duas listas e sendo de alto custo, pode-se pleitear seu fornecimento pelo Município, Estado ou União através do Judiciário.


21. Passe livre interestadual
 
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.

 
22. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
 
Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.


23. BPC - Benfício de Prestação Continuada

BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O valor do BPC é de um salário mínimo.

24. Lei de Cotas

O que é reserva legal de cargos na lei de cotas para PCD?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:

I de 100 a 200 empregados 2%
II de 201 a 500 empregados 3%
III de 501 a 1.000 empregados 4%
IV de 1.001 empregados em diante 5%

Você pode procurar emprego em empresas que oferecem vagas para PCD ou se enquadrar na vaga PCD no emprego que você já possui. 


25. Viagens Aéreas (desconto para acompanhantes)

Descontos a partir de 80% para acompanhantes de passageiros com deficiência: como conseguir o desconto por meio do Formulário MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão Fremec (Frequent Traveller Medical Card)

FREMEC é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais. Após a avaliação da área médica, o cartão FREMEC ficará disponível para o passageiro com a validade de 1 ano. Com ele, não é mais necessário apresentar atestado médico toda vez para viajar, basta apresentar o documento no momento do embarque, garantindo rapidez e privacidade.

O cartão FREMEC poderá ser concedido aos passageiros com deficiência crônica e estável, tais como: 

Deficiência de locomoção;
Deficiênia visual;
Deficiência auditiva. 

Por outro lado, o MEDIF deve ser preenchido em casos em que o passageiro tenha doença crônica estável ou doença aguda, incluindo os pós e pré-operatórios.Desde que sejam estáveis, as seguintes condições médicas geralmente não necessitam de autorização médica e, portanto, não exigem qualquer assistência pessoal e, consequentemente, o preenchimento de MEDIF ou FREMEC: 

Diabete Mellitus;
Pressão arterial alta ou colesterol alto;
Artrite;
Membros artificiais.

É importante ressaltar que o cartão FREMEC não pode ser emitido para passageiros com novas necessidades ou para passageiros que necessitam de oxigênio para uso a bordo.

Deve-se baixar o formulário FREMEC ou MEDIC nos sites das cias aéreas, pois cada cia tem o seu próprio formulário.


26. Meia Entrada para Pessoas com Deficiência (e acompanhante, quando necessário)

Pessoas com Deficiência que recebem o BCP ou que forem aposentadas pelo INSS (por invalidez tem direto a meia-entrada. 
Devem apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)

 

QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

 

Poderá ser ajuizada uma ação contra plano de saúde quando o conveniado ou um dos seus dependentes tiver uma necessidade médica, e a empresa se recusar a atendê-la ou cobri-la, seja uma cirurgia, um procedimento, uma internação ou o uso de um medicamento. Mesmo com a negativa do tratamento pelo hospital, plano de saúde, hospital público, será possível requerer reparação por via judicial.

 

Quais são os pedidos mais comuns?

 

As causas mais comuns contra planos de saúde se referem à negativa de:

•        Custeio de prótese;

•        Custeio de medicamentos (principalmente medicamentos importados para tratamento de câncer);

•        Cobertura de cirurgias que não estão na cobertura obrigatória;

•        Tratamentos como radioterapia e quimioterapia durante o período de carência do plano.

 

Como funciona um processo contra o plano de saúde?

 

Primeiramente deve-se contratar um Advogado, que através de procuração própria poderá ingressar com o devido processo legal.

 

Via de regra, são processos que tramitam de forma muito mais rápida do que processos comuns, justamente por envolver questões relacionadas à vida e saúde de pacientes. Normalmente, ao entrar com uma ação, é feito um pedido de liminar.

 

Quais são os documentos necessários?

 

Para todas as ações, será necessário cópias simples de:

•        RG;

•        CPF;

•        Comprovante de residência;

•        Cartão do plano de saúde;

•        Contrato;

•        Comprovante de pagamento de mensalidade, geralmente dos últimos 3 meses;

•        Exames que comprovam a moléstia,

•        Relatório Médico;

•        Pedido Medico pelo tratamento recorrido;

•        Negativa de autorização de tratamento;

 

O que é liminar?

 

A liminar é uma decisão provisória concedia pelo juiz do caso em caráter de urgência imediatamente após se dar entrada na ação. O objetivo é evitar que a demora normal do processo cause um prejuízo irreparável. Assim, em casos como autorizações de cirurgias, realização de exames, fornecimento de medicamentos, reativação de planos cancelados indevidamente, o juiz analisa a liminar de imediato.

 

Em regra, liminares costumam ser apreciadas em até 48h.

Após deferido o pedido liminar, a mesma deverá ser encaminhada ao Hospital ou requerido pra que possa ser realizado o tratamento médico.

 

Se processar o plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

 

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover ação contra o convênio. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

 

Em resumo, muitos abusos contra os usuários dos planos de saúde ainda são praticados pelas operadoras, de modo que sempre que o consumidor se sentir lesado, deve buscar orientação especializada a fim de garantir a defesa de seus direitos.