1. Saúde, um direito universal
A Seção II da Constituição Federal, art. 196, diz que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Visto isto, o cidadão sem condições de arcar com algum tratamento médico pode entrar em juízo contra os governos federal, estadual e municipal a fim de obtê-lo. Exemplo disto é o Tafamidis, que já vem sendo fornecido a alguns pacientes mediante ação judicial.
O acesso ao Judiciário pode ser feito através de um advogado particular de sua confiança ou, na falta de recursos, pode-se recorrer à Defensoria Pública estadual ou federal (acesso gratuito à justiça).
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
O Tratamento Fora do Domicílio – TFD é um benefício definido por uma portaria do governo federal, que tem por objetivo fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde – SUS a serviços assistenciais de outro Município/Estado, desde que esgotadas todas as formas de tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir.
Trata-se, assim, de um programa responsável por custear o tratamento de pacientes que não detém condições de arcar com as suas despesas, isto é, que dependam exclusivamente da rede pública de saúde, possibilitando-lhes requisitar junto à Prefeitura ou à Secretaria Estadual de Saúde de onde residem o auxílio financeiro necessário para procederem ao tratamento de saúde.
As despesas abrangidas por esse benefício são aquelas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial), diárias para alimentação e, quando necessário, pernoite para paciente e acompanhante, sendo certo ainda que abrange também as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. Assim, se o paciente e seu acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia, serão conferidas, apenas, a passagem e a ajuda de custo para alimentação.
Na prática, o paciente que necessitar do TFD deve pedir ao médico que lhe assiste, nas unidades vinculadas ao SUS, que preencha o formulário de TFD, o qual, normalmente acompanhado de um laudo médico, será encaminhado à comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual para aprovação, sendo que, se necessário, o gestor poderá solicitar exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Em outras palavras, quando esgotada a possibilidade de tratamento em seu próprio município, o paciente renal será encaminhado por um médico da rede pública de onde reside para outro centro, de maior recurso, tendo como referência a capital do Estado.
O assiste social do serviço de saúde do seu município pode auxiliá-lo para conseguir o TDF.
3. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo INSS
Caso a pessoa esteja impedida de trabalhar devido às limitações que a doença lhe causou, pode entrar com um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. deve marcar perícia médica no INSS e levar todos os exames que possui e laudo do médico que cuida da sua enfermidade.
Concedida para deficientes condutores habilitados. Esta isenção só será encaminhada quando o veículo estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É preciso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar como solicitar a isenção. No estado de São Paulo o sistema é digital feito pela internet pelo sistema SIVEI.
15. Importação de medicamentos ainda não liberados pela agência reguladora Anvisa para uso no Brasil
A Resolução da Anvisa, N. 28 de 9 de maio de 2008 trata deste assunto, liberando a importação de medicação ainda não autorizada no território nacional.
16. Direto de acesso a medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado
A Resolução RDC Nº 38, DE 12 de agosto de 2013 garante o direito de acesso aos medicamentos inovadores que ainda não estão no mercado. A medida alcança os pacientes portadores de doenças debilitantes e graves para os quais não exista medicação ou cujo tratamento disponível é insuficiente. A autorização é emitida pela Anvisa, para que a indústria execute determinado programa assistencial no Brasil, fornecendo medicamento novo, promissor e ainda sem registro. O programa também permite que a empresa seja autorizada a importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças raras e graves. A medida define a disponibilização gratuita de medicamentos pela indústria aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento clínico. Para mais informações acessar o texto completo da resolução.
17. Saque do FGTS por aposentadoria ou em caso doença grave ou estágio terminal
O FGTS é regido pela LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.O trabalhador (ou seu dependente) portador de doença grave ou em estágio terminal, assim como aposentados (incluindo aposentadoria por invalidez) pode sacar o saldo total do FGTS.
18. Saque do PIS por aposentadoria ou em caso doença grave ou estágio terminal
O PIS é régido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970, e os requisitos para saque são os mesmo para saque do FGTS (vide cima).
19. Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado através da LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964. Em cada prestação está incluso o valor de um seguro, assim se a pessoa que adquiriu o financiamento falecer ou se tornar inválida após ter assinado a compra do imóvel pelo SFH, o seguro servirá para cobrir o pagamento restante, ou seja, quitar seu financiamento.
20. Fornecimento de medicamentos gratuitamente pelo SUS
O Ministério da Saúde estabelece diretrizes gerais por meio de duas listas, fornece medicamentos gratuitamente, a RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais e o CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que são os medicamentos de alto custo. (Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009).
Caso o medicamento não conste nas duas listas e sendo de alto custo, pode-se pleitear seu fornecimento pelo Município, Estado ou União através do Judiciário.
21. Passe livre interestadual
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
22. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.
23. BPC - Benfício de Prestação Continuada
BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O valor do BPC é de um salário mínimo.
24. Lei de Cotas
O que é reserva legal de cargos na lei de cotas para PCD?
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
I de 100 a 200 empregados 2%
II de 201 a 500 empregados 3%
III de 501 a 1.000 empregados 4%
IV de 1.001 empregados em diante 5%
Você pode procurar emprego em empresas que oferecem vagas para PCD ou se enquadrar na vaga PCD no emprego que você já possui.
25. Viagens Aéreas (desconto para acompanhantes)
Descontos a partir de 80% para acompanhantes de passageiros com deficiência: como conseguir o desconto por meio do Formulário MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão Fremec (Frequent Traveller Medical Card)
FREMEC é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais. Após a avaliação da área médica, o cartão FREMEC ficará disponível para o passageiro com a validade de 1 ano. Com ele, não é mais necessário apresentar atestado médico toda vez para viajar, basta apresentar o documento no momento do embarque, garantindo rapidez e privacidade.
O cartão FREMEC poderá ser concedido aos passageiros com deficiência crônica e estável, tais como:
Deficiência de locomoção;
Deficiênia visual;
Deficiência auditiva.
Por outro lado, o MEDIF deve ser preenchido em casos em que o passageiro tenha doença crônica estável ou doença aguda, incluindo os pós e pré-operatórios.Desde que sejam estáveis, as seguintes condições médicas geralmente não necessitam de autorização médica e, portanto, não exigem qualquer assistência pessoal e, consequentemente, o preenchimento de MEDIF ou FREMEC:
Diabete Mellitus;
Pressão arterial alta ou colesterol alto;
Artrite;
Membros artificiais.
É importante ressaltar que o cartão FREMEC não pode ser emitido para passageiros com novas necessidades ou para passageiros que necessitam de oxigênio para uso a bordo.
Deve-se baixar o formulário FREMEC ou MEDIC nos sites das cias aéreas, pois cada cia tem o seu próprio formulário.
26. Meia Entrada para Pessoas com Deficiência (e acompanhante, quando necessário)
Pessoas com Deficiência que recebem o BCP ou que forem aposentadas pelo INSS (por invalidez tem direto a meia-entrada.
Devem apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Poderá ser ajuizada uma ação contra plano de saúde quando o conveniado ou um dos seus dependentes tiver uma necessidade médica, e a empresa se recusar a atendê-la ou cobri-la, seja uma cirurgia, um procedimento, uma internação ou o uso de um medicamento. Mesmo com a negativa do tratamento pelo hospital, plano de saúde, hospital público, será possível requerer reparação por via judicial.
As causas mais comuns contra planos de saúde se referem à negativa de:
• Custeio de prótese;
• Custeio de medicamentos (principalmente medicamentos importados para tratamento de câncer);
• Cobertura de cirurgias que não estão na cobertura obrigatória;
• Tratamentos como radioterapia e quimioterapia durante o período de carência do plano.
Primeiramente deve-se contratar um Advogado, que através de procuração própria poderá ingressar com o devido processo legal.
Via de regra, são processos que tramitam de forma muito mais rápida do que processos comuns, justamente por envolver questões relacionadas à vida e saúde de pacientes. Normalmente, ao entrar com uma ação, é feito um pedido de liminar.
Para todas as ações, será necessário cópias simples de:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Cartão do plano de saúde;
• Contrato;
• Comprovante de pagamento de mensalidade, geralmente dos últimos 3 meses;
• Exames que comprovam a moléstia,
• Relatório Médico;
• Pedido Medico pelo tratamento recorrido;
• Negativa de autorização de tratamento;
A liminar é uma decisão provisória concedia pelo juiz do caso em caráter de urgência imediatamente após se dar entrada na ação. O objetivo é evitar que a demora normal do processo cause um prejuízo irreparável. Assim, em casos como autorizações de cirurgias, realização de exames, fornecimento de medicamentos, reativação de planos cancelados indevidamente, o juiz analisa a liminar de imediato.
Em regra, liminares costumam ser apreciadas em até 48h.
Após deferido o pedido liminar, a mesma deverá ser encaminhada ao Hospital ou requerido pra que possa ser realizado o tratamento médico.
Não. O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover ação contra o convênio. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.
Em resumo, muitos abusos contra os usuários dos planos de saúde ainda são praticados pelas operadoras, de modo que sempre que o consumidor se sentir lesado, deve buscar orientação especializada a fim de garantir a defesa de seus direitos.